quarta-feira, 23 de maio de 2012


CUIDE BEM DE SEU ANIMAL - SEJA ELE QUAL FOR 


MALTRATAR ANIMAIS É CRIME PREVISTO EM LEI!

Praticar maus-tratos contra animais é crime previsto no art. 3º do Decreto Federal 24.645/34.

- Se você presenciar alguém abandonando ou mal-tratando um animal, você deve denunciá-lo à delegacia!
- Se você maltratar ou abandonar um animal você estará cometendo um crime e poderá ser condenado por isso!

EXEMPLOS DE MAUS-TRATOS:

- Abandono de animais;
- Manter animal trancado em locais pequenos ou sempre preso a correntes,
- Envenenar, golpear, agredir fisicamente ou mutilar um animal;
- Manter animal em lugar sem higiene;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Não procurar um veterinário se o animal adoecer.

POSSE RESPONSÁVEL!

- Antes de ter um animal saiba que cães e gatos vivem em média 12 anos.
- ADOTE um animal de rua, você estará ajudando uma vida!
- VACINE regularmente seu animal.
- CASTRE os machos e as fêmeas.
- NUNCA bata em seu animal, ele sente dor.
- ABRIGUE seu animal da chuva, do sol e do frio.
- NUNCA deixe seu animal sem água ou comida!
- NÃO deixe seu animal preso a correntes!
- IDENTIFIQUE SEU ANIMAL: Coloque coleira com plaqueta, com o seu nome, endereço e telefone.

O QUE ACONTECE COM UM ANIMAL ABANDONADO

- Passa fome, sede e frio.
- É vítima de atropelamentos, espancamentos, estupros e mutilações.
- Quando vai para a carrocinha, é morto de forma cruel!


- NÃO ABANDONE - ISSO É CRIME PREVISTO EM LEI.
- DENUNCIE - ISSO É UM ATO DE CIDADANIA.


DIGA NÃO À CRUELDADE - JUNTE-SE A NÓS NESSA LUTA

Raphael Jaime Rocha Botelho
Acadêmico do Curso de _Direito_
2012 FUNORTE

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